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Artigo 1º da Medida Provisória nº 288 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a dissolver ou privatizar a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a dissolver ou privatizar a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro observado, conforme o caso, o disposto nas Leis nº 8.029 e 8.031, de 12 de abril de 1990.