Artigo 1º da Medida Provisória nº 288 de 14 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a dissolver ou privatizar a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a dissolver ou privatizar a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro observado, conforme o caso, o disposto nas Leis nº 8.029 e 8.031, de 12 de abril de 1990.