Artigo 5º da Medida Provisória nº 281 de 14 de dezembro de 1990
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 2, de 1990 Autoriza a concessão de subvenção econômica ao financiamento da exportação de bens e serviços nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.