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Artigo 3º da Medida Provisória nº 281 de 14 de dezembro de 1990

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 2, de 1990 Autoriza a concessão de subvenção econômica ao financiamento da exportação de bens e serviços nacionais.

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Art. 3º

As propostas orçamentárias anuais conterão dotações específicas para atender a despesa com pagamento das subvenções econômicas previstas nesta medida provisória.

Art. 3º da Medida Provisória 281 /1990