Artigo 3º da Medida Provisória nº 281 de 14 de dezembro de 1990
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 2, de 1990 Autoriza a concessão de subvenção econômica ao financiamento da exportação de bens e serviços nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As propostas orçamentárias anuais conterão dotações específicas para atender a despesa com pagamento das subvenções econômicas previstas nesta medida provisória.