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Artigo 1º da Medida Provisória nº 281 de 14 de dezembro de 1990

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 2, de 1990 Autoriza a concessão de subvenção econômica ao financiamento da exportação de bens e serviços nacionais.

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Art. 1º

Nas operações de financiamento com recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito, vinculadas à exportação de bens e serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar encargos financeiros inferiores ao respectivo custo de captação dos fundos necessários ao "Programa de Financiamento às Exportações (Proex)".

Art. 1º da Medida Provisória 281 /1990