Artigo 2º da Medida Provisória nº 279 de 13 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a alíquota do Finsocial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a alíquota do Finsocial.
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