Artigo 1º da Medida Provisória nº 279 de 13 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a alíquota do Finsocial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada para dois por cento, a partir do exercício de 1991, a alíquota da contribuição para o Finsocial ( Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, art. 1º, § 1º ; Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, art. 28 ; Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 7º , e Lei nº 7.894, de 24 de novembro de 1989, art. 1º ).