Artigo 4º da Medida Provisória nº 277 de 10 de dezembro de 1990
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 dezembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello