Artigo 3º da Medida Provisória nº 277 de 10 de dezembro de 1990
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.