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Artigo 1º da Medida Provisória nº 277 de 10 de dezembro de 1990

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 1º

É prorrogado, até o dia 30 de junho de 1991, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990.

Art. 1º da Medida Provisória 277 /1990