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Artigo 3º da Medida Provisória nº 275 de 30 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a extinção da Contribuição Sindical, de que tratam os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 275 /1990