Artigo 3º da Medida Provisória nº 275 de 30 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a extinção da Contribuição Sindical, de que tratam os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.