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Artigo 5º da Medida Provisória nº 271 de 23 de Novembro de 1990

Rejeitada Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados os arts. 458, 459 e o Capítulo IV do Título II do Livro II (arts. 460, 461 e 462) do Decreto-Lei nº 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), bem como a letra c do art. 13 e demais disposições alusivas ao Conselho de Justiça nos Corpos, Formações e Estabelecimentos do Exército, constantes do Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar).

Art. 5º da Medida Provisória 271 /1990