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Artigo 3º da Medida Provisória nº 271 de 23 de Novembro de 1990

Rejeitada Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 231, de 21 de setembro de 1990, e 254, de 24 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 62 da Constituição.