Artigo 3º da Medida Provisória nº 271 de 23 de Novembro de 1990
Rejeitada Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 231, de 21 de setembro de 1990, e 254, de 24 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 62 da Constituição.