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Artigo 2º da Medida Provisória nº 271 de 23 de Novembro de 1990

Rejeitada Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

O Capítulo III do Título II do Livro II, do Decreto-Lei nº 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), passa a ter a seguinte redação: "Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial".

Art. 2º da Medida Provisória 271 /1990