Artigo 1º da Medida Provisória nº 271 de 23 de Novembro de 1990
Rejeitada Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 463, 464 e 465, e respectivos parágrafos, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 CPPM, passam a vigorar com a seguinte redação: