Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 270 de 15 de dezembro de 2005
Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 705.108.968,00 (setecentos e cinco milhões, cento e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 120.800.000,00 (cento e vinte milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.