Medida Provisória nº 270 de 15 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 705.108.968,00 (setecentos e cinco milhões, cento e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 120.800.000,00 (cento e vinte milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 6 .12.2005

Anexo

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