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Artigo 15 da Medida Provisória nº 269 de 15 de dezembro de 2005

Altera as Leis nº s 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras; 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA; 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais, denominadas Agências Reguladoras; 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; cria cargos na Carreira de Diplomata, no Plano de Cargos para a Área de Ciência e Tecnologia, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com base no art. 81-A da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e no art. 30 da Lei nº 10.871, de 2004; e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se, em relação ao art. 1º , no ponto em que dá nova redação ao art. 29 da Lei nº 10.871, de 2004, o disposto no inciso III, alíneas "b" e "c" do art. 150 da Constituição Federal.

Art. 15 da Medida Provisória 269 /2005