Artigo 3º da Medida Provisória nº 268 de 2 de dezembro de 2005
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.498.314.101,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A programação constante do Anexo I desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.