Artigo 5º da Medida Provisória nº 267 de 28 de Novembro de 2005
Altera dispositivos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação, e autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os mandatários poderão autorizar a realização de acordos ou transações nas questões em que figurem operações com os seguintes valores e situações:
I
limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos), para o término de litígios; e
II
limite de US$ 1.000,00 (mil dólares norte-americanos), para a não-propositura de ações, a não-interposição de recursos, o requerimento de extinção de ações e a desistência de recursos.
Parágrafo único
Quando a cobrança envolver valores superiores aos limites fixados nos incisos I e II deste artigo, o acordo ou transação dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado da Fazenda.