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Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 267 de 28 de Novembro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação, e autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX, e dá outras providências.

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Art. 4º

O termo inicial para processamento da cobrança, ou seu prosseguimento, a que se refere o art. 2º , observará os seguintes prazos:

I

créditos decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do FGE, trinta dias, contados do pagamento da indenização do SCE; e

II

créditos decorrentes de financiamentos não pagos contratados com recursos do PROEX e do extinto FINEX, noventa dias, contados do vencimento da parcela inadimplida.

Art. 4º, II da Medida Provisória 267 /2005