Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 267 de 28 de Novembro de 2005
Altera dispositivos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação, e autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O termo inicial para processamento da cobrança, ou seu prosseguimento, a que se refere o art. 2º , observará os seguintes prazos:
I
créditos decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do FGE, trinta dias, contados do pagamento da indenização do SCE; e
II
créditos decorrentes de financiamentos não pagos contratados com recursos do PROEX e do extinto FINEX, noventa dias, contados do vencimento da parcela inadimplida.