JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 267 de 28 de Novembro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação, e autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A União poderá: I - conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, conforme dispuser o regulamento desta Lei; e II - contratar instituição habilitada a operar o SCE, para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por intermédio do Ministério da Fazenda." (NR) "Art. 5º Para atender à responsabilidade assumida pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 4º , o Orçamento Geral da União consignará, anualmente, dotação específica àquele Ministério." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 267 /2005