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Artigo 2º da Medida Provisória nº 266 de 19 de Novembro de 1990

Dá nova redação aos artigos 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).

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Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.