Artigo 2º da Medida Provisória nº 266 de 19 de Novembro de 1990
Dá nova redação aos artigos 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.