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Artigo 3º da Medida Provisória nº 264 de 9 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBCP) e da Biblioteca Nacional.

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Art. 3º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8 de agosto de 1990, 221, de 6 de setembro de 1990, e 242, de 10 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.