Artigo 3º da Medida Provisória nº 263 de 9 de Novembro de 1990
Dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Acessar conteúdo completoEsta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.