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Artigo 7º da Medida Provisória nº 26 de 24 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os arts. 3º a 7º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964 , e a Lei nº 8.895, de 21 de junho de 1994.

Art. 7º da Medida Provisória 26 /2002