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Artigo 6º da Medida Provisória nº 26 de 24 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2002.

Art. 6º da Medida Provisória 26 /2002