Artigo 6º da Medida Provisória nº 26 de 24 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2002.