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Artigo 5º da Medida Provisória nº 26 de 24 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os servidores alcançados pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.