Artigo 5º da Medida Provisória nº 26 de 24 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores alcançados pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.