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Artigo 4º da Medida Provisória nº 26 de 24 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

No mês de janeiro de 2002, a gratificação de produção suplementar será paga tendo por base o seu valor médio, conforme o disposto no § 1º do art. 2º desta Medida Provisória.