Artigo 4º da Medida Provisória nº 26 de 24 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No mês de janeiro de 2002, a gratificação de produção suplementar será paga tendo por base o seu valor médio, conforme o disposto no § 1º do art. 2º desta Medida Provisória.