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Artigo 1º da Medida Provisória nº 26 de 24 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta, a partir de 1º de fevereiro de 2002, a gratificação de produção suplementar, instituída pela Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964 , e devida aos servidores da Imprensa Nacional.