Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 259 de 21 de Julho de 2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São transferidas as competências:
I
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, para a Secretaria-Geral da Presidência da República, no que compete à área de comunicação institucional e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no que compete à área de assuntos estratégicos, nos termos dos arts. 3º e 14-A, respectivamente, da Lei nº 10.683, de 2003, com a redação dada por esta Medida Provisória;
II
do Porta-Voz da Presidência da República, para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;
III
da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para a Secretaria-Geral da Presidência da República.