JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 259 de 21 de Julho de 2005

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São transferidas as competências:

I

da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, para a Secretaria-Geral da Presidência da República, no que compete à área de comunicação institucional e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no que compete à área de assuntos estratégicos, nos termos dos arts. 3º e 14-A, respectivamente, da Lei nº 10.683, de 2003, com a redação dada por esta Medida Provisória;

II

do Porta-Voz da Presidência da República, para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;

III

da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IV

da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º da Medida Provisória 259 /2005