Artigo 4º da Medida Provisória nº 259 de 1 de Novembro de 1990
Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.