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Artigo 4º da Medida Provisória nº 259 de 1 de Novembro de 1990

Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.