JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 259 de 1 de Novembro de 1990

Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 216, de 31 de agosto de 1990, e 240, de 2 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 3º da Medida Provisória 259 /1990