Artigo 3º da Medida Provisória nº 259 de 1 de Novembro de 1990
Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 216, de 31 de agosto de 1990, e 240, de 2 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.