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Artigo 39 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005

Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.


Art. 39

Ficam revogados, a partir de 15 de agosto de 2005, o art. 94 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 24, § 2º , da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, os arts. 5º a 8º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os arts. 1º , 2º , 3º , 4º e 6º ao 9º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005.