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Artigo 38 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005

Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.


Art. 38

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

na data de sua publicação, em relação aos arts. 32 e 37; e

II

em 15 de agosto de 2005, os demais artigos.