Artigo 38 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005
Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
na data de sua publicação, em relação aos arts. 32 e 37; e
II
em 15 de agosto de 2005, os demais artigos.