Artigo 35 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005
Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam extintas a Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e a Carreira Auditoria da Receita Federal, de que tratam os arts. 1º e 5º da Lei nº 10.593, de 2002.