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Artigo 35 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005

Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.


Art. 35

Ficam extintas a Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e a Carreira Auditoria da Receita Federal, de que tratam os arts. 1º e 5º da Lei nº 10.593, de 2002.