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Artigo 34 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005

Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.


Art. 34

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas na Receita Federal do Brasil, objetivando adequá-los à sua estrutura. (Vigência)