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Artigo 30 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005

Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 30

Ficam transferidos do Conselho de Recursos da Previdência Social para o 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, na data da publicação do ato a que se refere o art. 31, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: dois DAS 101.2; dois DAS 101.1; e quatro FG-3. (Vigência)