Artigo 29 da Medida Provisória nº 258 de 21 de Julho de 2005
Sem eficácia Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os procedimentos fiscais e os processos administrativo-fiscais, referentes às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º , permanecem regidos pela legislação precedente, observado o disposto no art. 4º . (Vigência)