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    3. Medida Provisória 254 de 29 de Junho de 2005

    Coração para favoritarMedida Provisória 254 de 29 de Junho de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2005 - Edição extra