Medida Provisória 254 de 29 de Junho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2005 - Edição extra