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Medida Provisória nº 254 de 29 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2005 - Edição extra