Artigo 5º da Medida Provisória nº 25 de 15 de Janeiro de 1989
Rejeitada pelo DCN 27 de janeiro de 1989 Dispõe sobre a sucessão de empresas estatais, no caso de sua dissolução ou extinção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.