Artigo 4º da Medida Provisória nº 25 de 15 de Janeiro de 1989
Rejeitada pelo DCN 27 de janeiro de 1989 Dispõe sobre a sucessão de empresas estatais, no caso de sua dissolução ou extinção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correção à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.