Artigo 2º da Medida Provisória nº 25 de 15 de Janeiro de 1989
Rejeitada pelo DCN 27 de janeiro de 1989 Dispõe sobre a sucessão de empresas estatais, no caso de sua dissolução ou extinção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No caso do inciso I do artigo anterior, a sucessão acarretará a conversão, em participação societária da União, dos créditos provenientes da sub-rogação.