Artigo 4º da Medida Provisória nº 248 de 19 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a comercialização e a industrialização do trigo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É extinto o Departamento do Trigo (Dtrig) da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab), ficando transferidos o acervo técnico e as respectivas atribuições ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.