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Artigo 4º da Medida Provisória nº 248 de 19 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a comercialização e a industrialização do trigo e dá outras providências.

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Art. 4º

É extinto o Departamento do Trigo (Dtrig) da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab), ficando transferidos o acervo técnico e as respectivas atribuições ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.