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Artigo 10º da Medida Provisória nº 248 de 19 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a comercialização e a industrialização do trigo e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se o Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, a Lei nº 5.420, de 18 de abril de 1968, a Lei nº 6.387, de 9 de dezembro de 1976 , e as demais disposições em contrário.

Art. 10 da Medida Provisória 248 /1990