Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 246 de 6 de Abril de 2005
Rejeitada Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, sociedade de economia mista, instituída com base na autorização contida na Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957.
Parágrafo único
Ficam encerrados os mandatos dos Liquidantes e dos membros do Conselho Fiscal da extinta RFFSA.