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Artigo 4º da Medida Provisória nº 246 de 6 de Abril de 2005

Rejeitada Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, sociedade de economia mista, instituída com base na autorização contida na Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957.

Parágrafo único

Ficam encerrados os mandatos dos Liquidantes e dos membros do Conselho Fiscal da extinta RFFSA.

Art. 4º da Medida Provisória 246 /2005