Artigo 6º da Medida Provisória nº 245 de 12 de Outubro de 1990
Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 222, de 11 de setembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.