Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 245 de 12 de Outubro de 1990
Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São transferidas à Secretaria da Ciência e Tecnologia as competências da Secretaria Especial de Informática.
Parágrafo único
O acervo patrimonial e a tabela de especialistas da Secretaria Especial de Informática são transferidos para a Secretaria da Ciência e Tecnologia.