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Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 245 de 12 de Outubro de 1990

Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dá outras providências.

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Art. 4º

São transferidas à Secretaria da Ciência e Tecnologia as competências da Secretaria Especial de Informática.

Parágrafo único

O acervo patrimonial e a tabela de especialistas da Secretaria Especial de Informática são transferidos para a Secretaria da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória 245 /1990